A Lei da aprendizagem é um processo educacional, que mescla atividades teóricas e práticas e tem como objetivo profissionalizar o jovem a partir dos 14 anos de idade. Trata-se de uma das mais importantes estratégias do Brasil contra o trabalho infantil, e é uma das bandeiras defendidas pela Fundação Abrinq.
No dia 5 de maio de 2022, foi editada a Medida Provisória nº 1116/2022, e publicado o Decreto nº 11.061, com o objetivo de instituir o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, para inserção e manutenção desse público no mercado de trabalho.
O que é?
A Medida Provisória tinha, como objetivo, promover mudanças na legislação trabalhista, com maior atenção aos cuidados com crianças em creches, além de mudanças nas regras da licença-maternidade. O foco era possibilitar que jovens em situação de vulnerabilidade tivessem mais chances de conquistar as vagas para aprendiz. No entanto, o programa apresentado focou mais nas relações de trabalho e não na garantia de direitos, em atenção ao que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Algumas das mudanças mais negativas trazidas pelo programa foram:
- Aprendizes em situação de vulnerabilidade e com deficiência contam como dois para efeito de cumprimento da cota de aprendizagem (uma empresa precisaria contratar menos aprendizes para atingir a cota legal);
- Elevação da idade para aprendizagem até os 29 anos (menos vagas para adolescentes que estão entrando no mercado de trabalho. Vale lembrar que a aprendizagem deve priorizar a adolescência);
- Permite o saque de valores acumulados na conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de despesas com creche para filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial com até cinco anos de idade (na contramão da Constituição Federal, que afirma que a Educação é um dever do Estado e se trata de uma política universal).
O que foi feito?
Instituições que trabalham com os temas trabalho infantil, educação infantil e parentalidade foram surpreendidas com a edição da Medida Provisória e suas mudanças nas regras para a aprendizagem no país. Desde maio, a Fundação Abrinq atuou em conjunto com outras organizações e entidades representativas na tentativa de remover trechos do documento que não priorizassem a proteção integral da criança e do adolescente.
Em julho, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do qual a Fundação Abrinq é membro, aprovou uma nota solicitando a deputados federais e senadores a rejeição da Medida Provisória 1116/2022.
A medida foi discutida na câmara dos deputados no dia 30 de agosto e, embora tenham sido mantidas algumas previsões sobre creches e licença-maternidade, todas as modificações na lei da aprendizagem e o trecho sobre o uso do FGTS para pagamento de mensalidades de creches foram removidos do texto.
Aprovada pelo Senado Federal sem os trechos citados, a Medida Provisória foi sancionada e transformada na Lei nº 14.457/2022.
Segundo Marta Volpi, assessora de políticas públicas da Fundação Abrinq: “Consideramos vitorioso o movimento das organizações e entidades de proteção à infância e à adolescência que, em conjunto com parlamentares, redes, fóruns e conselhos, fizeram um grande trabalho de conscientização das Casas Legislativas para preservar os direitos à educação infantil e à formação profissional. Lembramos que a aprendizagem profissional é a única forma protegida de inclusão do adolescente no mundo do trabalho, uma vez que a nossa Constituição Federal proíbe qualquer trabalho antes dos 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos”.