A Constituição Federal, em seu Artigo 227, estabelece a proteção prioritária às crianças e aos adolescentes, considerando seus direitos como prioridade absoluta. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Artigo 3º, defende a proteção integral desses grupos, garantindo-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
Diante deste cenário, o poder público, especialmente os prefeitos, desempenham um papel central na efetivação desses direitos. Os municípios devem se envolver na articulação com outros entes federativos, famílias, comunidades e a sociedade em geral, visando garantir o atendimento digno nos serviços públicos locais e a destinação adequada de recursos para a proteção da infância e adolescência.
Responsabilidades dos prefeitos com a infância e a adolescência
Os prefeitos, como representantes do poder executivo nos municípios, têm uma função importante na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Confira algumas das principais práticas que podem ser seguidas por cada gestão, de acordo com a realidade do município:
1 - Implementação de políticas públicas: os prefeitos devem elaborar e executar políticas públicas específicas voltadas para crianças e adolescentes, abrangendo áreas como Educação, Saúde, assistência social, Cultura e Lazer. Isso pode envolver a criação de creches, escolas em tempo integral, centros de assistência social e espaços de lazer adequados.
2 - Fortalecimento da rede de Proteção: cabe aos prefeitos fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes em seus municípios, coordenando a atuação dos diversos órgãos e entidades responsáveis por garantir esses direitos, como conselhos tutelares, delegacias especializadas, unidades de saúde e assistência social.
3 - Destinação de recursos financeiros: os prefeitos têm a responsabilidade de destinar recursos financeiros suficientes para garantir a efetivação das políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes. Isso inclui o orçamento para a manutenção de programas e projetos, a construção e reforma de infraestrutura e a capacitação de profissionais.
4 - Fiscalização e monitoramento: é dever da gestão municipal fiscalizar e monitorar a execução das políticas públicas, garantindo que estas sejam eficazes e alcancem os resultados esperados. Isso pode envolver a realização de auditorias, avaliações periódicas e o acompanhamento da implementação de medidas corretivas, quando necessário.
5 - Promoção de participação social: é ideal que a gestão promova a participação da comunidade, incluindo crianças, adolescentes e suas famílias, na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas voltadas para essa faixa etária. Isso pode ser feito por meio de conselhos municipais, audiências públicas, consultas populares e outras formas de participação democrática.
Programa Prefeito Amigo da Criança
Ao entender a importância de mobilizar e assessorar tecnicamente prefeitos e suas gestões para promover ações para crianças e adolescentes, a Fundação Abrinq desenvolve, desde 1996, o Programa Prefeito Amigo da Criança, que tem o objetivo de mobilizar, valorizar e apoiar tecnicamente os prefeitos que assumem a criança e o adolescente como prioridade na gestão municipal, desenvolvendo políticas públicas e planos de ação voltados à defesa e efetivação de seus direitos.
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