Com a Constituição Federal de 1988, o Brasil dedicou um novo olhar para as crianças e os adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos de direito.
O texto constitucional, ao trazer o princípio da proteção integral, estabeleceu a corresponsabilidade na defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente designando como dever de todos - sociedade, Estado e família - a responsabilidade de assegurá-los, oportunizando novas formas de participação do cidadão e trazendo instrumentos para que a sociedade, por meio da democracia participativa, possa atuar na formulação de políticas públicas.
O Conselho Tutelar é um órgão público permanente, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, criado por lei, que integra o conjunto das instituições brasileiras, o chamado Sistema de Garantia de Direitos e que, em suas decisões, tem autonomia para desempenhar suas atribuições.
A função do conselheiro tutelar tem caráter administrativo, vinculado e mantido pelo Poder Executivo municipal no que se refere às instalações físicas, recursos públicos, prestação de contas, remuneração de conselheiros e tramitações burocráticas, como pagamento de aluguel da sede e despesas com luz e telefone.
A Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), composto por entidades da sociedade civil e do governo federal, alterou a Resolução nº 139 de 2010, dispondo sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil e sobre o processo de escolha dos membros do citado conselho em data unificada em todo o território nacional.
Os conselheiros tutelares são escolhidos pelo voto popular, em pleito realizado nacionalmente, no ano seguinte ao da eleição presidencial. O processo de escolha é conduzido por cada Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA) e acompanhado pelo Ministério Público local.
O Conanda dá visibilidade às suas decisões por meio de resoluções – normas elaboradas de forma coletiva durante as assembleias e divulgadas no Diário Oficial da União. Diferente dos órgãos consultivos, as resoluções do Conanda possuem caráter normativo, o que significa que devem ser cumpridas integralmente, considerando a natureza deliberativa do conselho.
Durante assembleia realizada em março deste ano, os conselheiros aprovaram a destinação de recursos financeiros para a realização de pesquisa que atualizará informações sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares por todo o país. A Fundação Abrinq integra o Conanda e contribuiu de maneira ativa tanto para que esta ampla pesquisa fosse aprovada no Plano de Ação do Conselho, quanto para que os recursos fossem garantidos a esta finalidade no Plano de Aplicação do Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Importância da pesquisa
A última atualização do Cadastro Nacional de Conselheiros Tutelares foi realizada em 2012, pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Na ocasião, a iniciativa permitiu a identificação de 5.906 Conselhos Tutelares no país e o levantamento de informações sobre cada órgão, sendo 19 itens cadastrais, como endereço, telefone e e-mail, e 25 descritivos, como horário, infraestrutura e funcionamento, além de detalhes importantes composição e atuação dos Conselhos Tutelares nos municípios.
Para Victor Graça, gerente executivo da Fundação Abrinq, “O Conselho Tutelar é um órgão essencial, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O nosso país apresenta uma desigualdade regional grande e é preciso se conhecer a realidade de cada conselho, uma vez que as necessidades municipais são diferentes. A pesquisa nos oferecerá subsídios para sabermos quantos sofrem com falta de infraestrutura e, até mesmo, desvirtuamento da função dentro do Sistema de Garantia de Direitos”.
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Conanda realiza assembleias mensais e está vinculado à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDCA/MMFDH) e possui quatro Comissões Temáticas (Políticas Públicas, Orçamento e Finanças, Formação e Mobilização e Direitos Humanos e Assuntos Parlamentares).
Além da definição das políticas para a área da infância e da adolescência, o órgão também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infantojuvenil e é responsável pela gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA), pela regulamentação, criação e utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados às ações de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto.