Programa Presidente Amigo da Criança

Monitorar a Gestão Presidencial e contribuir para que políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil sejam prioridade.

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Em 2002, a Fundação Abrinq criou o Programa Presidente Amigo da Criança com o intuito de estabelecer um compromisso entre o governo federal e a sociedade civil para contribuir com o alcance das metas e dos objetivos que promovem os direitos das crianças e dos adolescentes.

O programa mobiliza os candidatos à Presidência da República para assinarem o Termo de Compromisso Presidente Amigo da Criança, se comprometendo a priorizarem ações e políticas públicas em prol das crianças e dos adolescentes, assim como dialogarem com a sociedade civil e oferecerem subsídios para a realização do controle social sobre suas ações.

Para isso, a iniciativa usou como guia a publicação Um Retrato da Infância e Adolescência no Brasil, que inclui uma análise do desempenho do país em relação às metas dos principais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) associados diretamente à infância e adolescência, em sintonia com a doutrina de proteção integral e com os direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como pelo seu potencial como um instrumento para a operacionalização do efetivo processo de controle social.

A 6ª edição do Programa Presidente Amigo da Criança apresenta 18 compromissos a partir de cinco dimensões fundamentais à efetivação da proteção integral da criança e do adolescente, considerando os diferentes prazos de vigência do Plano Nacional de Educação e da Agenda 2030. As dimensões foram estruturadas a partir da concepção de que as crianças e os adolescentes são sujeitos de direito e cabe ao poder público, a sociedade e a família, o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Além disso, as dimensões buscam contemplar a provisão de seguranças sociais inerentes a proteção integral de pessoas em desenvolvimento, neste sentido, supõe que a presença de garantias para a satisfação das seguranças sociais põe a salvo crianças e adolescentes das eventualidades do cotidiano, sobretudo, em territórios vulneráveis.

Conheça as cinco dimensões:

Dimensão 1 — Segurança de Renda: garantia de prioridade absoluta no ingresso e atenção de crianças e adolescentes no sistema de proteção social, com vistas à redução e à erradicação da pobreza e redução das desigualdades, especialmente as de gênero, raça e regionais;

Dimensão 2 — Segurança Alimentar e Nutricional Infantil: erradicar a fome e as formas de má-nutrição relacionadas à desnutrição e reduzir vulnerabilidade à restrição alimentar nos domicílios com crianças e/ou adolescentes;

Dimensão 3 — Segurança de Bem-estar e de Vida Saudável: enfrentar as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, erradicar a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento e garantir acesso universal a serviços de saúde de qualidade;

Dimensão 4 — Segurança de Educação Inclusiva, Equitativa e de Qualidade: promover o acesso, a permanência e o aprendizado de crianças e de adolescentes em um sistema de ensino inclusivo, equânime e que contribua com a redução das desigualdades, com infraestrutura adequada para o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente;

Dimensão 5 — Condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento: garantir proteção integral de crianças e adolescentes, sem qualquer tipo de discriminação ou formas de violência, considerando sua condição econômica, ambiente social, local de moradia e a comunidade em que vivem.

A Fundação acredita no potencial do programa e parte do pressuposto que a integração, a intersetorialidade, a transparência, a colaboração entre a União, os estados e os municípios, bem como o fortalecimento do diálogo entre a sociedade civil e o poder público, são indispensáveis para a concretização dos direitos das crianças e dos adolescentes.